A base legal das menções de identificação mudou. Desde maio de 2024, a lei SREN transferiu as obrigações de identificação do editor para o artigo 1º-1 da lei nº 2004-575, criado pela lei nº 2024-449 de 21 de maio de 2024. Todo modelo de menções legais que ainda remete ao antigo artigo 6-III da LCEN é juridicamente obsoleto. Esse desvio, raramente mencionado nos guias online, invalida uma parte significativa dos templates gerados automaticamente.
Lei SREN e artigo 1º-1: o novo ponto de referência para as menções legais
A maioria dos geradores de menções legais e dos modelos fornecidos pelas agências web continua a citar o artigo 6-III da LCEN como fundamento jurídico. Essa referência tornou-se imprecisa. A lei SREN recodificou as obrigações de identificação do editor, o que implica uma atualização formal da página de menções legais de cada site.
Recomendamos verificar prioritariamente a referência legislativa exibida. Uma auditoria de conformidade ou um controle da DGCCRF pode identificar esse tipo de erro, mesmo que o conteúdo informativo permaneça completo. Citar um artigo revogado fragiliza o valor probatório da página em caso de litígio.
Concretamente, as informações a serem fornecidas permanecem próximas do que existia anteriormente: nome ou denominação social, endereço, e-mail, número de telefone, número de registro no RCS, identidade do provedor. A diferença diz respeito à base textual, não ao escopo dos dados. Mas, em direito, a base jurídica citada conta tanto quanto o conteúdo em si. Um site que exibe, sobre Bordel de Nerd net, suas menções legais remetendo ao correto artigo legislativo demonstra um acompanhamento jurídico ativo.

Controles da DGCCRF em sites de e-commerce: o que as auditorias revelam
As autoridades econômicas estão intensificando seus controles sobre os sites de comércio eletrônico, com uma taxa elevada de anomalias. As menções legais figuram entre os primeiros elementos verificados, antes mesmo das condições gerais de venda.
A erro mais frequente não diz respeito à ausência total de menções, mas ao seu caráter incompleto. Três lacunas aparecem sistematicamente:
- A identidade do provedor está ausente ou reduzida a um simples nome comercial sem endereço ou telefone, enquanto a lei exige a denominação social completa
- O número de identificação para o IVA intracomunitário falta em sites sujeitos a essa obrigação, especialmente aqueles que vendem para profissionais
- A menção “empreendedor individual” ou as iniciais “EI” não aparecem ao lado do nome e sobrenome para os empreendedores individuais, incluindo os microempreendedores
Em um site de e-commerce, as menções legais também devem integrar informações específicas: condições de devolução, identidade do responsável pela publicação e, se aplicável, o nome e endereço da autoridade que concedeu uma autorização para as atividades regulamentadas.
Conformidade com o RGPD e menções sobre dados pessoais: além do banner de cookies
O banner de cookies não substitui a política de privacidade, e a política de privacidade não substitui as menções legais. Esses três elementos desempenham funções jurídicas distintas, mas constatamos que frequentemente são confundidos ou fundidos incorretamente.
As menções legais devem especificar a identidade do responsável pelo tratamento dos dados pessoais. A política de privacidade, por sua vez, detalha as finalidades da coleta, a base jurídica do tratamento, os destinatários dos dados e os direitos dos usuários (acesso, retificação, exclusão, portabilidade). A CNIL aplicou várias sanções por meio de seu procedimento simplificado contra sites cuja gestão do consentimento era deficiente.
Consentimento de cookies: os erros técnicos frequentes
Um banner que não permite a recusa com um único clique, ou que pré-seleciona categorias de cookies não estritamente necessárias, constitui uma não-conformidade. O consentimento deve ser livre, específico e informado para cada finalidade de tratamento.
Os scripts de rastreamento carregados antes de qualquer interação com o banner também apresentam problemas. Uma auditoria técnica do site (verificação das requisições de rede no carregamento inicial) permite detectar esse tipo de falha. O usuário deve poder navegar sem aceitar os cookies opcionais, sem degradação funcional do site.
Estruturar sua página de menções legais: hierarquia e acessibilidade
A lei impõe que as menções sejam facilmente acessíveis a partir de todas as páginas do site. Na prática, um link no rodapé (footer) é suficiente, desde que seja visível e claramente rotulado. “Menções legais” continua sendo o título mais confiável para SEO e compreensão do usuário.
Observamos uma tendência a agrupar menções legais, CGV e política de privacidade em uma mesma página, às vezes em um acordeão. Essa abordagem não é proibida, mas complica a leitura e pode ocultar informações obrigatórias se o acordeão estiver fechado por padrão. Uma página dedicada por documento jurídico continua sendo preferível para a conformidade e legibilidade.
Atividades regulamentadas: menções adicionais a não esquecer
As profissões sujeitas a autorização (farmácia, venda de bebidas, consultoria em gestão de patrimônio, por exemplo) devem mencionar o nome e o endereço da autoridade que concedeu essa autorização. Os sites de profissões regulamentadas também devem indicar a referência às regras profissionais aplicáveis e o título profissional, o Estado membro em que foi concedido, bem como o nome da ordem ou organismo profissional ao qual o interessado está inscrito.
A omissão dessas menções setoriais constitui uma infração distinta da ausência de menções legais gerais. As sanções podem se acumular.
A falta de cumprimento das obrigações de menções legais expõe a uma multa que pode chegar a um ano de prisão e uma multa para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, os valores são quintuplicados. Essas sanções raramente são aplicadas em sua plena severidade, mas a DGCCRF utiliza cada vez mais as intimações de conformidade como alavanca de pressão, com prazos curtos.
A conformidade das menções legais não é um exercício pontual. Cada mudança de status, de provedor, de responsável pela publicação ou de base legislativa exige uma atualização imediata. Uma auditoria anual da página, combinada com uma vigilância sobre as evoluções regulamentares como a lei SREN, continua sendo o método mais confiável para evitar sanções que, essas, não previnem.



